O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso proposto pelo Partido Progressistas (PP), em Mato Grosso, que teve o repasse de fundo partidário suspenso após não ter aplicado o percentual previsto em lei para incentivar a participação feminina na política. Na decisão, o magistrado apontou que não houve violações ao princípio da ampla defesa e manteve a condenação.
O recurso se deu através de um agravo por conta da rejeição de um recurso extraordinário proposto pelo PP, que teve as contas aprovadas com ressalvas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O partido foi punido por não ter aplicado 5% do total de recursos recebidos do Fundo Partidário em ações e programas de incentivo à participação feminina na política, conforme previsto na legislação.
De acordo com os autos, a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE identificou o repasse irregular de R$ 460.550,00 do Fundo Partidário a diretórios impedidos de receber verbas públicas pela desaprovação de suas contas. Segundo o PP, a notificação da proibição se deu em novembro de 2017, tendo deixado de fazer os repasses entre janeiro e fevereiro de 2018.
Para o TSE, a data inicial da proibição dos repasses começa a contar a partir do momento em que a decisão foi publicada e não após a intimação, tese apontada pelo PP. Para o ministro, não existiu nenhuma violação ao princípio da ampla defesa, apontando ainda jurisprudências da própria corte sobre o tema.
O partido ainda apontou que teria sofrido prejuízos por conta da demora na comunicação da decisão que desaprovou as contas, mas o ministro destacou que cabe ao jurídico das siglas acompanhar o trâmite das ações e repassar estas informações. Por conta da decisão, o PP em Mato Grosso teve o repasse suspenso e terá que destinar R$ 1.630.118,18 para programas de incentivo à participação feminina na política.
“Ante o exposto, conheço em parte do recurso e, na parte conhecida, nego provimento ao recurso extraordinário com agravo, com fundamento na al. “a” do inc. IV do art. 932 do Código de Processo Civil e no § 1º do art. 21 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal”, diz a decisão.