Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu por unanimidade, em sessão realizada nesta quinta-feira (29), o registro de candidatura de Neri Geller (PP) ao Senado. Em agosto, o candidato teve o diploma de deputado federal cassado por abuso de poder econômico nas eleições de 2018 e se tornou inelegível por oito anos. Da decisão, cabe recurso.
A sessão julgou recurso apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF), depois que decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) liberou que o candidato concorresse ao pleito e mantivesse os compromissos de campanha.
Em nota, a defesa de Neri Geller informou que irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) e que a decisão judicial do TSE não retira o nome do candidato das urnas. Leia a íntegra ao final da reportagem.
A defesa chegou a pedir o adiamento do julgamento desta quinta-feira, alegando que há um recurso contra a cassação do mandato dele de deputado federal. Caso o resultado seja revertido, ele estaria livre para concorrer e não poderia ter a candidatura indeferida.
O plenário não atendeu ao pedido da defesa. O relator do caso do TSE, Ministro Raul Araújo, entendeu que Neri Geller caiu na lei da ficha limpa.
O caso
No dia 23 de agosto, o TSE cassou o diploma do mandato do deputado federal por Mato Grosso Neri Geller e o declarou inelegível. Ele foi condenado por supostamente usar a conta bancária do filho para esconder recursos recebidos durante a campanha eleitoral de 2018. De acordo com o Ministério Público Eleitoral, os valores foram disfarçados como pagamentos advindos da atividade de produtor rural.
Geller alega que não cometeu crime eleitoral, que o filho é sócio dele e que os pagamentos são de duas multinacionais e que, em vez de ir para ele, acabaram sendo enviados para a conta do filho. Em entrevista coletiva, ele afirmou que tais transferências são “perfeitamente comuns” e que tudo foi declarado no Imposto de Renda (IR).
Em 12 de setembro, o TRE-MT julgou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Neri. Contudo, o MPE entrou com recurso no TSE. O principal argumento do procurador é de que os juízes não julgaram o mérito da ação e se basearam apenas na tese da defesa de que a denúncia contra Neri foi feita fora do prazo de impugnação das candidaturas, que teria vencido no dia 15 de agosto.
Já o MPE sustenta que o prazo para impugnação das candidaturas terminou no dia 12 de setembro, que, pelo calendário eleitoral, foi o último dia para o TRE julgar os pedidos de registros de candidatura.