Justiça determina exclusividade de honorários para procuradores efetivos em Barra do Garças
A 4ª Vara Cível de Barra do Garças concedeu liminar em ação civil pública proposta pela Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT), determinando que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam rateados exclusivamente entre os procuradores efetivos do município. A decisão impede o repasse dessas verbas a ocupantes de cargos comissionados, incluindo o procurador-geral.
Na ação, a APM-MT argumentou que a legislação municipal contraria normas constitucionais ao equiparar cargos comissionados aos efetivos para fins de rateio dos honorários. A liminar foi fundamentada na legislação local, que prevê que apenas os procuradores efetivos têm direito ao benefício, e em precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Segundo o juiz Carlos Augusto Ferrari, o procurador-geral, ao ocupar um cargo comissionado, exerce funções de chefia e assessoramento, não sendo compatível com o recebimento de honorários destinados aos advogados públicos que desempenham atividades típicas da advocacia pública. Ele também destacou que o caráter alimentar dos honorários justifica a urgência da medida.
A decisão reforça a exclusividade dos honorários como prerrogativa dos procuradores efetivos, observando ainda o teto remuneratório constitucional. Caso descumpra a liminar, o Município de Barra do Garças poderá ser alvo de sanções administrativas e judiciais.
A medida é vista como uma importante vitória para a advocacia pública municipal, consolidando os direitos dos procuradores de carreira e fortalecendo as prerrogativas da função jurídica no município.