Justiça julga improcedente ação de servidor exonerado por fraude em concurso público contra município de Campinápolis
Em sentença proferida pela Vara Única de Campinápolis-MT, nos autos da ação n. 1000586-95.2023.8.11.0110, foi julgada improcedente a ação ajuizada por E. R. G dos S contra o Município de Campinápolis. O requerente buscava a anulação de ato administrativo que resultou em sua exoneração e o impediu de assumir cargos públicos por cinco anos, alegando perseguição política.
R , ex-servidor municipal, argumentou que foi exonerado injustamente após não atender pedidos de favorecimento em processo seletivo. A administração municipal, por sua vez, sustentou que o ex-servidor foi destituído após sindicância e processo administrativo disciplinar apontarem irregularidades em sua atuação como presidente da banca examinadora do Processo Seletivo Público Municipal nº 001/2017 para provimento de cargos de agente de saúde.
O magistrado Matheus de Miranda Medeiros concluiu que não houve violação aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa durante o processo administrativo. A decisão destacou que os procedimentos realizados foram regulares e observaram o devido processo legal, não cabendo ao Judiciário reavaliar o mérito administrativo.
A sentença reforçou que a Administração Pública tem o poder de revisar e anular seus atos em caso de ilegalidade, conforme previsto na Constituição. Foi determinado que o requerente pague as custas processuais e honorários advocatícios, embora a cobrança esteja suspensa devido ao benefício da justiça gratuita.
A decisão ainda cabe recurso, mas reafirma o entendimento de que o controle judicial limita-se à legalidade dos atos administrativos, sem adentrar na análise de mérito, salvo em casos de flagrante ilegalidade.