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Pesca é proibida a partir de segunda-feira (2) em MT; entenda a piracema

Restrição de atividade pesqueira nos rios do estado serve para a preservação das espécies de peixes

Publicada em 02/10/23 às 10:32h

G1 MT


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Pesca é proibida a partir de segunda-feira (2) em MT; entenda a piracema
 (Foto: A Notícias em Foco)
A proibição da pesca nos rios de Mato Grosso começa a valer a partir desta segunda-feira (2). A piracema segue até dia 1º de fevereiro de 2024 e serve como uma medida para preservar as espécies de peixes, que estão em fase de reprodução.

No estado, são mais de 9.500 pescadores com licença para pesca ativa. A maioria da categoria está preocupada porque, no próximo ano, entra em vigor a lei da Cota Zero, proposta pelo governo estadual e aprovada pela Assembleia Legislativa.

O Conselho Estadual de Pesca (Cepesca) decidiu manter o mesmo período dos últimos anos em todas as bacias hidrográficas do estado. Nas unidade de conservação da categoria de proteção integral, a atividade é proibida durante o ano todo.

Piracema

Piracema significa “a subida dos peixes”. É um período em que os cardumes nadam contra a correnteza, para realizar a desova.

Atualmente, Mato Grosso abriga 68 áreas protegidas sob jurisdição da União, do Estado e dos municípios, segundo a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema).

Exemplo das áreas protegidas são o Rio Paraguai ou Juruena, no qual possuem trechos em que passam por essas regiões de proteção.

No caso do Juruena, há restrição no trecho que corta o Parque Nacional do Juruena e o Parque Estadual Igarapés do Juruena.

Já para o Rio Paraguai, o pescador deve estar atento às áreas do Parque Nacional do Pantanal Mato-grossense e do Parque Estadual do Guirá. E se a intenção for pescar no rio das Mortes, fica proibida a prática da pesca no trecho do curso d'água que cruza o Refúgio da Vida Silvestre Quelônios do Araguaia. 

As unidades de conservação da categoria proteção integral visam a proteção da biodiversidade e por isso as regras são mais restritivas. Nesse grupo é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais, ou seja, aquele que não envolve consumo, coleta ou danos aos recursos naturais.
Segundo a Sema, os usos indiretos são os recursos naturais que podem ter a recreação em contato com a natureza, turismo ecológico, pesquisa científica, educação e interpretação ambiental.




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