noticias837 Seja bem vindo ao nosso site A Notícias em Foco!

Brasil

TJMT declara inconstitucional contratação de advogados por prefeituras e câmaras municipais

Para o presidente da APM/MT, Yann Dieggo, a decisão é uma vitória contra o desmantelamento da carreira dos procuradores jurídicos

Publicada em 05/11/24 às 05:55h

A Notícias em Foco


Compartilhe
Compartilhar a noticia TJMT declara inconstitucional contratação de advogados por prefeituras e câmaras municipais  Compartilhar a noticia TJMT declara inconstitucional contratação de advogados por prefeituras e câmaras municipais  Compartilhar a noticia TJMT declara inconstitucional contratação de advogados por prefeituras e câmaras municipais

Link da Notícia:

TJMT declara inconstitucional contratação de advogados por prefeituras e câmaras municipais
 (Foto: A Notícias em Foco)

A Emenda à Constituição de Mato Grosso nº 113/2023 que autoriza prefeituras e câmaras municipais a terceirizarem serviços de assessoria jurídica, com dispensa de licitações, foi declarada inconstitucional pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Em decisão unânime, publicada nesta segunda-feira (4/11) após julgamento no plenário virtual no dia 17/10, o colegiado julgou procedente a ação proposta pela Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM/MT), contra os poderes executivo e legislativo dos municípios, por violação às constituições Estadual e Federal.

A Constituição Estadual autorizava, em seu artigo 215-A, § 6º, a contratação de pessoa jurídica com expertise na área do direito público para atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, do prefeito, bem como das secretarias municipais, bem como instituir cargos dentro da estrutura da Procuradoria Jurídica, de livre nomeação, a serem preenchidos por membros da carreira jurídica do ente público ou por advogados com experiência comprovada no exercício profissional.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela APM/MT, a entidade alega que os contratos e a terceirização ferem a Constituição Federal, que estabelece o concurso público como regra para essas cargas. Segundo o presidente da associação, Yann Dieggo Souza Timótheo de Almeida, a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) reforça essa posição ao declarar inconstitucional a contratação direta e genérica de advogados para atividades que competem à advocacia pública. Essa decisão, aponta Almeida, valida a defesa de que o uso de escritórios privados para essas funções é incompatível com o artigo 37 da Constituição Federal, que exige concurso público para cargas de caráter permanente.

Ainda de acordo com a associação, a lei estadual viola os artigos 129, II, e 136, ambos da Constituição Estadual e art. 37, II e V, da Constituição Federal. Em síntese, os dispositivos determinam que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.

Para o relator Juvenal Pereira da Silva, o advogado público tem vínculo jurídico específico e compromisso com o interesse público e “por esta razão o cargo de Procurador do Município é caracterizado pela efetividade e provido em caráter definitivo, permanente, por meio de concurso público, nos termos do art. 131, § 2º, e art. 132, caput, da Constituição Federal e art. 111, § 1º, da Constituição Estadual”.

Em sua decisão, o desembargador pontuou ser indisfarçável que a nomeação de cargos comissionados dentro da Procuradoria Municipal para as atividades de representação, consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Municipal, do chefe do Poder Executivo, bem como das secretarias municipais, contraria as normas de reprodução obrigatória da Constituição Federal, bem como da Constituição Estadual.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:








Nosso Whatsapp

 (66) 981297849

Visitas: 237313
Usuários Online: 217
Copyright (c) 2024 - A Notícias em Foco