A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (30/10), um projeto de lei (PL) que restringe a fabricação, o comércio, o transporte, o manuseio e o uso de fogos de artifício com estampido em todo o país. O texto é terminativo, por isso segue direto para análise da Câmara dos Deputados, a menos que se apresente recurso para votação no plenário do Senado.
O PL nº 5/2022, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), inicialmente previa a total proibição desse tipo de produto. O relator do texto, porém, preferiu estabelecer um nível máximo para o barulho.
Castellar Neto (PP-MG) definiu o limite de 70 decibéis para os artefatos pirotécnicos. “Discordamos da proibição de fogos de artifício de estampido e de outro qualquer artefato pirotécnico que produza estampidos destinados à exportação. Há outros países que os produzem e exportam, de modo que essa proibição beneficiaria outros países produtores e exportadores, apenas prejudicando a indústria nacional”, discorre o senador no relatório.
O tempo de adequação para as novas regras será de seis meses a partir da sanção. As empresas que descumprirem as novas regras estarão sujeitas a multa que vai de 5% a 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal. Já para pessoas físicas, a multa pode variar de R$ 2.500 a R$ 50 mil.