O desembargador Eduardo Gilliod revogou a prisão e todas as medidas cautelares impostas ao cantor Gusttavo Lima.
"Concedo a liminar pretendida e, por consequência, determino a revogação da prisão preventiva decretada em face do paciente em epígrafe", decidiu ele. "Afasto, também, a suspensão do passaporte e do certificado de registro de arma de fogo, bem como de eventual porte de arma de fogo, e demais medidas cautelares impostas pelo Juízo a quo."
O desembargador considerou que os indícios de que o cantor protegeu os donos da Vai de Bet da prisão eram inconsistentes.
De acordo com a acusação, eles teriam voado em um avião de Gusttavo Lima e desembarcado na Europa para não serem presos no Brasi.
"O embarque em questão ocorreu em 01/09/2024, enquanto que as prisões preventivas de José André da Rocha Neto e a Aislla Sabrina Henriques Truta Rocha foram decretadas em 03/09/2024. Logo, resta evidente que esses não se encontravam na condição de foragidos no momento do retromencionado embarque, tampouco há que se falar em fuga ou favorecimento a fuga", diz o magistrado na decisão.