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Lei que permite porte de arma para mulheres vítimas de violência é aprovada após assassinato de Raquel Cattani em MT; medida é inconstitucional

OAB explicou que cabe ao Congresso Nacional decidir sobre o porte e posse de armas para a população.

Publicada em 15/08/24 às 17:20h

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Lei que permite porte de arma para mulheres vítimas de violência é aprovada após assassinato de Raquel Cattani em MT; medida é inconstitucional
 (Foto: A Notícias em Foco)
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou nesta quarta-feira (14) o projeto de lei que permite o porte e posse de armas para mulheres sob medida protetiva decretada pela Justiça. O projeto foi criado pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL), que teve a filha Raquel Cattani, de 26 anos, assassinada com mais de 30 facadas a mando do ex-marido, em julho deste ano.

A proposta, no entanto, é inconstitucional, pois cabe ao Congresso Nacional decidir sobre o porte e posse de armas para a população. O presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB-MT, Felipe Amorim Reis, explicou que, caso a lei entre em vigor no estado, caberá à Justiça reconhecer a inconstitucionalidade e anular.
Segundo o projeto, para ter o direito a arma, a mulher deverá passar por processos psicológicos, treinamentos, além de atender a todos requisitos, como não possuir antecedentes criminais.

Essas mulheres serão proibidas de portá-la de forma explícita e à vista de todos, ser abordada embriagada ou sob efeito de drogas e de utilizar para prática de crimes.
O texto do projeto foi apresentado, pela primeira vez, em 2022, quando a Comissão de Segurança Pública foi favorável a proposta. No entanto, só voltou à tona após a repercussão do caso de Raquel Cattani.

“Nosso projeto diz que a mulher que tem medida protetiva corre risco e se ela quiser ela pode buscar seu porte de arma”, disse o deputado, que citou também o caso da filha.

O projeto agora deve passar por análise da Comissão de Constituição e Justiça, por uma segunda votação em plenário, e também só depois será encaminhada para sanção ou veto do Governo do Estado.



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