A Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso (PGE) respondeu a
notificação recomendatória do Ministério Público do Estado (MPE) nesta
sexta-feira (19.01), atestando que todos os atos praticados em relação à
implantação do sistema BRT em Cuiabá e Várzea Grande cumprem os
princípios legais da administração pública.
"O Estado respeita o Ministério Público e vê como positivas as
notificações recomendatórias, que algumas vezes evitaram o cometimento
de erros, mas, nesse caso específico das obras de implantação do novo
modal de transporte, explicamos que os apontamentos não procedem e não
devem ser acolhidos", explicou o procurador-geral do Estado, Francisco
Lopes, que subscreveu a resposta.
Conforme o procurador-geral, o Código de Obras do município de Cuiabá
dispõe que a exigência de alvará de obras é voltado à construção,
reforma, demolição ou ampliação de edifícios, o que não é o caso das
obras do BRT, que se trata de um corredor viário de transporte público.
O chefe da PGE observou que o Governo de Mato Grosso já executou
diversas obras de mobilidade na Capital, como o asfaltamento da Avenida
Mário Palma, a restauração da Estrada do Moinho e das trincheiras
construídas para a Copa do Mundo de 2014, e que para nenhuma delas foi
exigido alvará de obra.
O procurador-geral ainda apontou que o município de Cuiabá compõe a
Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, e que o Conselho
Deliberativo já aprovou a implantação do sistema BRT na Capital e em
Várzea Grande. Segundo destacou, o Supremo Tribunal Federal já decidiu
que, nos casos de regiões metropolitanas, "o interesse comum não é comum
apenas aos municípios envolvidos, mas ao Estado e aos municípios do
agrupamento urbano".
"Assim, não parece razoável que a Constituição permita a criação de
regiões metropolitanas e que matérias de interesse metropolitano sejam
nelas decididas, em caráter cogente, para todos os seus membros, mas
exista a possibilidade de que algum de seus membros, insatisfeitos com
determinada matéria, possa adotar medidas administrativas locais para
retirar os efeitos da decisão regional", observou Francisco Lopes.
A PGE também apontou que é ilegal a exigência do relatório de impacto de
trânsito, uma vez que o estudo é necessário apenas para empreendimentos
de grande porte que causam exponencial aumento de circulação no seu
entorno, o que não é o caso das obras do BRT.
O procurador ainda ressaltou que não é necessário apresentar, neste
momento, pareceres favoráveis de órgãos de proteção de patrimônio
cultural para o início das obras, porque não existirá intervenção em
locais tombados.