O projeto 094/2021 é de autoria do vereador Charton Rêgo (MDB). O texto estabelece as normas de apreensão de animais no perímetro urbano e determina critérios para a liberação.
Na caso de animais desconhecidos, por exemplo, a primeira vez que forem localizados em vias públicas serão conduzidos para fora da zona urbana. Se o mesmo animal voltar a invadir a zona urbana, será apreendido. Sendo um animal conhecido, o dono será notificado.
Em situações envolvendo a apreensão, o período não pode passar de oito dias, e o poder público será responsável pela alimentação. Para liberação, o dono de um bicho ainda terá que pagar uma taxa diária.
Abate para consumo humano
De acordo com o projeto aprovado, os animais que não forem requisitados pelos proprietários dentro do prazo de oito dias enfrentarão o abate.
Sendo animais que culturalmente são usados para consumo humano, e estando estes em perfeitas condições de saúde, serão abatidos sob inspeção sanitária do município e sua carne destinada às creches e unidades escolares municipais”, diz o projeto.
Já os animais cuja carne não seja utilizada para consumo humano serão doados a pessoas físicas ou jurídicas radicadas fora da zona urbana. Os animais doentes serão abatidos e enterrados.
No plenário, o texto recebeu a defesa de Charton Rêgo.