No último dia 16 de Dezembro de 2022 o município de Nova Xavantina/MT publicou a Lei de nº 2.476/2022 que dispôs sobre a compensação e restituição de créditos tributários apurados em sede de auditoria específica realizada nos acordos celebrados no mutirão da conciliação instituído pela Lei Municipal n.º 2.113, de 21 de novembro de 2018.
A Lei foi confeccionada pela Procuradoria Geral Municipal com o auxílio da Gerência de Tributação e Assessoria de Gabinete.
Em resumo, o instrumento legal tem como principal finalidade autorizar o município a proceder a compensação de créditos fiscais líquidos e certos, apurados após Auditoria Interna instaurada através dos Decretos de n. 3697/2020 e 3.906/2020 constantes nos anexos I e II da mencionada Lei, respeitando alguns requisitos, como;
1) o sujeito passivo da obrigação deverá ser o mesmo que o solicitante, devendo incidir sobre débitos líquidos e certos, vencidos ou vincendos;
2) Quando o valor do crédito fiscal for maior que o débito existente, o valor remanescente da compensação será lançado pela Gerência de Tributação e Arrecadação como crédito para o Imposto Territorial Urbano do ano subsequente; e
3) O valor considerado para fins de incidência do crédito remanescente citado no §1º será o valor total do IPTU do exercício subsequente, sem descontos ou outras vantagens, e outros que podem ser conferidos no link; https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/1126978/ .
Ao final pontua o crédito que remanescer do procedimento de compensação acima descrito poderá alternativamente ser compensado ou restituído ao solicitante através de processo de chamamento público que deverá ser publicado no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a publicação da Lei.